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Reforma litúrgica: A importância das duas espécies Eucarísticas


No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos continuar a tratar no programa de hoje sobre a reforma litúrgica trazida pelo Concílio.


A reforma litúrgica trazida pelo Concílio Vaticano II, através da Constituição Sacrosanctum Concilium, provocou mudanças profundas na liturgia. Temos abordado alguns aspectos neste nosso espaço. No último programa, falamos sobre o uso da língua vernácula, isto é, falada em cada nação, visto que até então, a celebração era toda em latim.


Na edição de hoje, Padre Gerson Schmidt nos traz a primeira parte da reflexão “A importância das duas espécies Eucarísticas”:


“Na reforma LITÚRGICA do Concilio Vaticano II, percebemos 10 aspectos de renovação, a partir da constituição dogmática Sacrossanctum Concilium. Já abordamos o valor da Assembleia litúrgica e o uso da língua vernácula, a língua mãe de cada país. Hoje falaremos da importância da utilização dos sinais das duas espécies eucarísticas – o Pão e o Vinho, transformados em Corpo e Sangue do Senhor (SC 55 – Missal Romano 240, 241, 14, 283).


Jesus, na última ceia, utilizou não simplesmente o pão, mas também o vinho, como sinais de sua presença pela consagração que operou, transformando as matérias de Pão e Vinho em Corpo e Sangue do Senhor. Ao decorrer do tempo, a Igreja, para ser mais prático e fácil a distribuição do sacramento para grandes públicos, reduziu o sinal tão simplesmente para distribuição da hóstia, que nem mais se parece pão, e também não conseguindo distribuir o Sangue de Cristo, que na última ceia, todos os apóstolos presentes beberam igualmente.


Na renovação da liturgia, o número 55 da Sacrossanctum Concilium aponta para essa reutilização da Comunhão sob as duas espécies. O texto conciliar reza assim: “Recomenda-se muito vivamente aquela mais perfeita participação na missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o corpo do Senhor. A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento, pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a serem determinados pela Santa Sé e a critério do bispo, como aos neo-sacerdotes na missa de sua ordenação, aos professos na missa de sua profissão religiosa, aos neófitos na missa que se segue ao batismo”(SC, 55).


Na introdução do Missal Romano, reformulado a partir do Concilio Vaticano II, apresenta diversos pontos, que aqui nesse espaço queremos destacar, a respeito das espécies eucarísticas. No número 240, da introdução, fala com título em vermelho: comunhão sob as duas espécies.


Diz assim o texto: “A comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa firma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai”.


A nota ao pé da página do Missal romano referenda a Instrução Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, documento datado justamente no encerramento do Concilio.


O Missal Romano, no número 241, lembra que, mesmo recebendo somente numa espécie, recebemos integralmente o Corpo e o Sangue de Cristo. Diz assim: “Aqueles que recebem uma só espécie, não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação””.

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